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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
Erro médico e responsabilidade civil
Marcelo Hazan é advogado associado da Gregori Capano Advogado Associado (www.gregoricapano.com.br).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Responsabilidade civil do Estado: fundamentos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Março de 2014 - 11:10
Indenização. Danos morais. Acidente de trânsito.

Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Morte.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Maio de 2021 - 15:41
Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?

A Lei 13.286/2016 esclareceu que, pelo menos a partir dela, a responsabilidade dos delegatários é
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor.

Roubo das jóias. Descaracterização.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2011 - 11:24
Apelações cíveis. Ação de responsabilidade civil com danos morais. Prisão civil.

Segregação que extrapolou o tempo previsto no decreto prisional. Responsabilidade civil objetiva da
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 15:09
Administrativo. Responsabilidade civil do INSS.

Suspensão de benefício. Restabelecimento. Pessoa homônima. Dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Sanduíche recheado com vidro gera indenização a consumidores.

Trata-se de ação de indenização por danos morais e de imagem que teriam sofrido os autores em virtude de ilícito que imputam à ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 11:13
Civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil.

Obra pública. Desabamento de teto de escola municipal. Vícios de construção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Americel é condenada por enviar cobrança a consumidora que já havia rescindido o contrato.

A parte autora requer a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, cumulada com condenação de reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente.

O Autor alegou (fls. 2/6) que seu nome foi incluído indevidamente em dívida ativa e sem nenhuma notificação desse fato.

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